Nota bene

1. "Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.” (Art. 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos);

2. Todos os artigos publicados neste blogue são fruto do entendimento estritamente pessoal dos seus autores e não podem ser vinculados a qualquer instituição a que estes estejam associados;

3. Tendo em consideração que "Mudar de opinião e seguir quem te corrige é também o comportamento do homem livre" (Marco Aurélio, Imperador Romano), os autores reservam-se ao direito de rever e republicar os seus artigos;

4. Os leitores poderão interagir com os autores, utilizando o email referenciado no blogue;

5. Agradece-se, desde já, o interesse demonstrado pela visita do leitor ao presente blogue;

domingo, 20 de novembro de 2011

Desaparecido nas inundações de 20 de Novembro de 1937




Completam-se hoje, dia 20 de Novembro, 74 anos do desaparecimento de Mário da Conceição Lobo, nas inundações que assolaram os lugares de Agualva e Cacém. Um jovem de 25 anos, bombeiro de 3ª classe, que ao respeitar, na totalidade, o lema “Vida por Vida” foi ao encontro da morte.




Este é o testemunho do saudoso Comandante Artur Lage, lido, ano após ano, durante as comemorações de aniversário da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Agualva-Cacém, junto ao monumento erguido em memória de Mário Lobo e perante o seu Corpo de Bombeiros que, em uníssono, à evocação de MÁRIO LOBO, continuará a gritar : PRESENTE !


sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Averbamento da menção de "Grupo 2" na carta de condução - Obrigatorio para categoria B (artigo actualizado pelo Decreto-Lei nº 138/2012)

Em resultado de recente contacto com os serviços do IMTT, concluí que a informação anteriormente prestada por aquele organismo, e que serviu para elaborar o presente artigo, não teria sido a mais correcta. Deste modo republico o artigo com as necessárias correcções.

O Decreto-Lei nº 313/2009, de 27 de Outubro de 2009, que aprovou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 94/2009, de 24.12.2009, para efeitos de avaliação da aptidão física, mental e psicológica, prevista no Código da Estrada, apresenta uma classificação dos condutores em dois grupos. Pertencerão ao Grupo 2 os condutores das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E, que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros ou de transporte de doentes, entre outros.

Atendendo a que os condutores da categoria B na sua formação nunca foram sujeitos a testes de aptidão física e mental, ao contrário dos das categorias C e D, os que pretendem exercer a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros ou de transporte de doentes têm de, obrigatoriamente, averbar a menção de “Grupo 2” na carta de condução. Já no que respeita aos das categorias C e D este averbamento é facultativo.

Tal averbamento deveria ter acontecido entre 27 de Outubro de 2009 e Janeiro de 2010, datas da publicação e da entrada em vigor do diploma, respectivamente. Contudo, deste prazo de 90 dias para o tratamento do processo de averbamento foram excepcionados os titulares das cartas de condução emitidas até 15/07/1998, que gozariam de um prazo de 2 anos após a entrada em vigor do diploma para se submeterem à avaliação médica e psicológica exigida no Regulamento e ao respectivo averbamento.

"Prevenção e Investigação de Acidentes" - Uma necessidade nos Corpos de Bombeiros

 Liga dos Bombeiros Portugueses quer plano de formação para os motoristas. 60% das mortes de bombeiros em serviço, desde 1980, deveram-se a acidentes de viação de ambulâncias e viaturas de combate a incêndios.”

“A sinistralidade rodoviária é mesmo a principal causa da mortalidade nos bombeiros, mais do que o combate a incêndios, esclarece o presidente da LBP, Duarte Caldeira, à Lusa.”

“Dos 178 bombeiros que morreram em serviço desde 1980, quase 60% faleceram em acidentes rodoviários de ambulâncias e viaturas de combate a incêndios, adianta o responsável.”


Esta notícia data de 11 de Setembro de 2008, contudo, continua actualizada, à excepção, lamentavelmente, do número de bombeiros vitimados até à presente data.

Poderíamos divagar sobre a grande dificuldade, senão impossibilidade, de consulta de registos públicos ou não, caso existam, de acidentes ocorridos com os nossos bombeiros. Partindo-se, então, da premissa que a sinistralidade rodoviária é a principal causa da mortalidade nos bombeiros, contemo-nos por ficar num nível básico de análise e questionar :



O que tem sido promovido pelos comandos dos Corpos de Bombeiros e pelas direcções das Associações Humanitárias de Bombeiros para reduzir o índice de sinistralidade ?

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Estagiários - poderão ou não exercer actividade ou serviço operacional ?


Retomando o tema dos Estagiários das Carreiras de Oficial Bombeiro e de Bombeiro, afigura-se interessante procurar resposta para uma dúvida muito suscitada nas conversas entre bombeiros : poderão ou não os estagiários exercer actividade ou serviço operacional ?
Em abono da verdade, não se vislumbra qualquer disposição legal que, expressamente ou não, interdite os estagiários das carreiras de oficial bombeiro e bombeiro do exercício de actividade operacional. *
O mesmo já não se poderá dizer sobre os infantes e cadetes pois o nº 6 do art. 29º do Decreto-lei nº 247/2007, de 27 de Junho, consagra que “É vedado aos infantes e cadetes o exercício de actividade operacional”.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

A "categoria" de Estagiário


Carreira de Oficial Bombeiro
Carreira de Bombeiro


A categoria de estagiário é atribuída ao formando durante a frequência do estágio de ingresso nas carreiras de oficial bombeiro e de bombeiro voluntário, cumprindo-lhe a sua frequência com aproveitamento. O ingresso nas referidas carreiras é feito na categoria de oficial bombeiro de 2ª ou de bombeiro de 3ª, entre os estagiários aprovados em estágio, com idades compreendidas entre os 20 e os 45 anos, e entre os 18 e os 35 anos, respectivamente.


O estágio terá uma duração de 350 horas correspondente ao Curso de Instrução Inicial de Bombeiro, acrescida de 150 horas correspondente aos módulos QC 801, 802, 803 e FA 907 para ingresso na carreira de oficial bombeiro[1]. Contudo, os estagiários da carreira de oficial bombeiro oriundos do quadro activo, estão dispensados da frequência do Curso de Instrução Inicial de Bombeiro.
Em matéria disciplinar, a Portaria nº 703/2007, de 30 de Julho, consagra no nº 2 do artigo 1º que “estão ainda sujeitos ao regime definido no presente Regulamento os estagiários das carreiras de bombeiro e oficial bombeiro, voluntários” (a palavra “voluntários” deve pertencer à carreira de bombeiros…trata-se, certamente de uma gralha).

sábado, 10 de setembro de 2011

Um vírus a combater

"Aqueles que, só pela mão da fortuna, de vulgares cidadãos se tornam príncipes alcançam o mando com pouca fadiga, mas só com muito esforço o conseguem manter. Não experimentam dificuldades na caminhada para o poder, parecendo que para lá vão voando. As dificuldades surgem depois de serem entronizados. É o que sucede com aqueles a quem é dado um estado a troco de dinheiro ou por graça de quem o concede (...) Os que assim sobem à condição de príncipe ficam dependentes da vontade e da fortuna de quem lhes proporcionou o trono, que são duas coisas assaz volúveis e instáveis, não sabendo nem podendo garantir a sua conservação."  - Nicolo Maquiavel, in 'O Príncipe'

Tal como na vida pessoal e profissional, também nos Bombeiros existe quem tenha ambições. Ambições essas que podem passar, simplesmente, por se querer ser um excelente operacional, por se querer progredir na carreira de bombeiro até alcançar uma categoria de chefia, ou, porque não, pelo exercício de funções no quadro de comando. É lícito e desejável que assim seja, mas, como tudo na vida, também esta deverá ser consentânea com qualidades e aptidões e não se traduzir numa desmesurada ambição.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

A não renovação da comissão do exercício do cargo de comando e a comissão arbitral - que prazos ? *


* artigo desactualizado pela publicação do DL 248/2012 - 21-nov-2012 -(introduz alterações ao Regime Jurídico da Constituição, Organização, Funcionamento e Extinção dos Corpos de Bombeiros) e DL 249/2012 - 21-nov-2012 - (altera o Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses)

O cargo de comando é constituído pelos elementos do corpo de bombeiros a quem é conferida a autoridade para organizar, comandar e coordenar as actividades exercidas pelo respectivo corpo de bombeiros, incluindo, a nível operacional, a definição estratégica dos objectivos e das missões a desempenhar. A estrutura de comando é composta por um comandante, um segundo-comandante e por três, dois, um ou…nenhum (!) adjuntos de comando, conforme a tipologia do corpo de bombeiros seja do tipo 1 (≥ a 120 elementos), 2 (entre 90 a 119 elementos), 3 (entre 60 a 89 elementos) ou 4 (até 60 elementos), respectivamente. Incompreensível, sem justificação e demonstrativo da falta de conhecimento que o legislador tem sobre o trabalho desenvolvido nas estruturas de comando dos corpos de bombeiros, foi a decisão de não atribuição de um adjunto de comando na tipologia 4, atribuição, essa, que em nada iria onerar a administração pública e que seria de grande utilidade na distribuição de tarefas de comando. Aguarda-se a imperiosa alteração da disposição e a dotação de um adjunto de comando na estrutura de comando dos CB’s de tipologia 4.
A nomeação de elementos a exercer funções na estrutura de comando é da competência do órgão de administração da associação humanitária e é feita pelo período de cinco anos, renováveis por períodos iguais. Os procedimentos inerentes à instrução dos processos de nomeação na estrutura de comando dos corpos de bombeiros voluntários e mistos de associações humanitárias, estão consagrados no Despacho nº 28956/2008, de 11 de Novembro, do Director Nacional de Bombeiros, dada a competência atribuída pelo Decreto-Lei nº 24172007, de 21 de Junho, à Autoridade Nacional de Protecção Civil nesta matéria.


segunda-feira, 11 de julho de 2011

A Questão Processual do Regulamento Disciplinar dos Bombeiros Voluntários




O Decreto-lei nº 241/2007, de 21 de Junho, veio definir o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional. Na esteira do revogado Decreto-lei nº 295/2000, de 17 de Novembro, também o DL 241/2007 consagrou um capítulo dedicado ao regime disciplinar, dedicando-lhe 6 parcos artigos, num dos quais se prevê, uma vez mais, a aplicação subsidiaria aos bombeiros voluntários do “Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local” (aprovado pelo revogado Decreto-lei nº 24/84, de 16 de Janeiro).

A 31 de Julho de 2008 entrou em vigor o Regulamento Disciplinar dos Bombeiros Voluntários, anexo à Portaria nº 703/2008, de 30 de Julho. Quando se esperava que este fosse um regulamento disciplinar com cabeça, tronco e membros, e traduzisse o corte do “cordão umbilical” com o regime disciplinar vigente na administração pública, consagrando uma verdadeira autonomização e regulação processual, a desilusão instalou-se !

quinta-feira, 30 de junho de 2011

O início da Secção Desportiva



Finais da década de 60. Um grupo de bombeiros junta-se para organizarem umas pequenas festas entre si. Começam por uns pequenos bailes nas passagens de ano e carnavais, num reduzido espaço no primitivo bar, onde hoje funciona a Secretaria do Comando. Era o início da Comissão de Festas.
A sua missão era a angariação de fundos para a Associação, através de bailes aos fins-de-semana e dias especiais, da exploração do primitivo bar, bem como da venda na quermesse e de sardinhas na Feira de Maio. A festa de Natal era também da sua responsabilidade. Naquela época o relacionamento entre os bombeiros de Agualva-Cacém e São Pedro de Sintra era muito forte e nada melhor para um convívio do que as diversas partidas de futebol organizadas pela Comissão de Festas, seguidas de almoçarada.
O problema era mesmo a falta de equipamentos : os clubes da terra, Atlético do Cacém e o Ginásio Clube 1º de Maio de Agualva, para além de fazerem o favor de emprestarem os seus campos, ainda tinham também de emprestar equipamentos ! Então, um grupo de bombeiros quotiza-se entre si e compram o seu primeiro equipamento de futebol. Sempre que jogavam, representavam a Associação por intermédio da Comissão de Festas.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

As sirenes e o Regulamento Geral do Ruído

Não são estranhos os relatados de queixas apresentadas perante as autoridades policiais, por habitantes vizinhos de quartéis de bombeiros, a fim de verem ser desencadeado um processo de contra-ordenação, havendo mesmo casos de acções intentadas em tribunal destinados a fazer “calar” os toques das sirenes.

Visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações, o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, aplica-se às actividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade, designadamente:

a)    Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;
b)    Obras de construção civil;
c)    Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
d)    Equipamentos para utilização no exterior;
e)    Infra-estruturas de transporte, veículos e tráfegos;
f)     Espectáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;
g)    Sistemas sonoros de alarme.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

O uso do cinto de segurança nos Bombeiros




Em Fevereiro de 2010, os bombeiros do Condado de Oklahoma participaram num estudo sobre o uso do cinto de segurança quando se encontravam em serviço[1]. O Condado de Oklahoma é um dos 77 condados do Estado americano do Oklahoma. A sede do condado é Oklahoma City, que é também a sua maior cidade e a capital do estado. O condado tem uma área de 1860 km² (dos quais 23 km² estão cobertos por água), uma população de 660 448 habitantes, e uma densidade populacional de 360 hab/km² (segundo o censo nacional de 2000). Neste estudo, foram incluídos vários tipos de corpos de bombeiros. O seu objectivo foi saber mais sobre a segunda causa de morte em serviço dos bombeiros americanos (line-of-duty deaths – LODDs), os acidentes com veículos (a primeira são os problemas cardiovasculares).
A U.S. Fire Administration (USFA)[2] regista as mortes em serviço dos bombeiros americanos desde há 30 anos e anualmente emite um relatório analítico. Com a recolha de informação sobre as causas de morte, a USFA permite-se focalizar a sua atenção para problemas específicos e empreender esforços para serem encontradas soluções no sentido de diminuir o número de mortes num futuro.
Segundo o Firefighter Fatality Retrospective Study 1990-2000, da U.S. Fire Administration, desde 1984 que as colisões com veículos a motor (MVCs), são responsáveis por 20 a 25% das mortes de bombeiros em serviço (line-of-duty death - LODDs). Em 27% das colisões, ocorreu a projecção de bombeiros para o exterior do veículo no momento da colisão, e, entre estes, somente 21% admitiu ter o cinto de segurança colocado antes da colisão. Nesta retrospectiva, a USFA recomenda que ”o condutor do veículo de socorro e o chefe de equipa devem, antes de iniciarem a marcha, certificarem-se que todos os bombeiros a bordo estão a usar o cinto de segurança”.