Nota bene

1. "Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.” (Art. 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos);

2. Todos os artigos publicados neste blogue são fruto do entendimento estritamente pessoal dos seus autores e não podem ser vinculados a qualquer instituição a que estes estejam associados;

3. Tendo em consideração que "Mudar de opinião e seguir quem te corrige é também o comportamento do homem livre" (Marco Aurélio, Imperador Romano), os autores reservam-se ao direito de rever e republicar os seus artigos;

4. Os leitores poderão interagir com os autores, utilizando o email referenciado no blogue;

5. Agradece-se, desde já, o interesse demonstrado pela visita do leitor ao presente blogue;

domingo, 20 de novembro de 2011

Desaparecido nas inundações de 20 de Novembro de 1937




Completam-se hoje, dia 20 de Novembro, 74 anos do desaparecimento de Mário da Conceição Lobo, nas inundações que assolaram os lugares de Agualva e Cacém. Um jovem de 25 anos, bombeiro de 3ª classe, que ao respeitar, na totalidade, o lema “Vida por Vida” foi ao encontro da morte.




Este é o testemunho do saudoso Comandante Artur Lage, lido, ano após ano, durante as comemorações de aniversário da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Agualva-Cacém, junto ao monumento erguido em memória de Mário Lobo e perante o seu Corpo de Bombeiros que, em uníssono, à evocação de MÁRIO LOBO, continuará a gritar : PRESENTE !


sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Averbamento da menção de "Grupo 2" na carta de condução - Obrigatorio para categoria B (artigo actualizado pelo Decreto-Lei nº 138/2012)

Em resultado de recente contacto com os serviços do IMTT, concluí que a informação anteriormente prestada por aquele organismo, e que serviu para elaborar o presente artigo, não teria sido a mais correcta. Deste modo republico o artigo com as necessárias correcções.

O Decreto-Lei nº 313/2009, de 27 de Outubro de 2009, que aprovou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 94/2009, de 24.12.2009, para efeitos de avaliação da aptidão física, mental e psicológica, prevista no Código da Estrada, apresenta uma classificação dos condutores em dois grupos. Pertencerão ao Grupo 2 os condutores das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E, que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros ou de transporte de doentes, entre outros.

Atendendo a que os condutores da categoria B na sua formação nunca foram sujeitos a testes de aptidão física e mental, ao contrário dos das categorias C e D, os que pretendem exercer a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros ou de transporte de doentes têm de, obrigatoriamente, averbar a menção de “Grupo 2” na carta de condução. Já no que respeita aos das categorias C e D este averbamento é facultativo.

Tal averbamento deveria ter acontecido entre 27 de Outubro de 2009 e Janeiro de 2010, datas da publicação e da entrada em vigor do diploma, respectivamente. Contudo, deste prazo de 90 dias para o tratamento do processo de averbamento foram excepcionados os titulares das cartas de condução emitidas até 15/07/1998, que gozariam de um prazo de 2 anos após a entrada em vigor do diploma para se submeterem à avaliação médica e psicológica exigida no Regulamento e ao respectivo averbamento.

"Prevenção e Investigação de Acidentes" - Uma necessidade nos Corpos de Bombeiros

 Liga dos Bombeiros Portugueses quer plano de formação para os motoristas. 60% das mortes de bombeiros em serviço, desde 1980, deveram-se a acidentes de viação de ambulâncias e viaturas de combate a incêndios.”

“A sinistralidade rodoviária é mesmo a principal causa da mortalidade nos bombeiros, mais do que o combate a incêndios, esclarece o presidente da LBP, Duarte Caldeira, à Lusa.”

“Dos 178 bombeiros que morreram em serviço desde 1980, quase 60% faleceram em acidentes rodoviários de ambulâncias e viaturas de combate a incêndios, adianta o responsável.”


Esta notícia data de 11 de Setembro de 2008, contudo, continua actualizada, à excepção, lamentavelmente, do número de bombeiros vitimados até à presente data.

Poderíamos divagar sobre a grande dificuldade, senão impossibilidade, de consulta de registos públicos ou não, caso existam, de acidentes ocorridos com os nossos bombeiros. Partindo-se, então, da premissa que a sinistralidade rodoviária é a principal causa da mortalidade nos bombeiros, contemo-nos por ficar num nível básico de análise e questionar :



O que tem sido promovido pelos comandos dos Corpos de Bombeiros e pelas direcções das Associações Humanitárias de Bombeiros para reduzir o índice de sinistralidade ?