O Decreto-Lei nº 313/2009, de 27 de Outubro de 2009, que aprovou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 94/2009, de 24.12.2009, para efeitos de avaliação da aptidão física, mental e psicológica, prevista no Código da Estrada, apresenta uma classificação dos condutores em dois grupos. Pertencerão ao Grupo 2 os condutores das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E, que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros ou de transporte de doentes, entre outros.
Atendendo a que os condutores da categoria B na sua formação nunca foram sujeitos a testes de aptidão física e mental, ao contrário dos das categorias C e D, os que pretendem exercer a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros ou de transporte de doentes têm de, obrigatoriamente, averbar a menção de “Grupo 2” na carta de condução. Já no que respeita aos das categorias C e D este averbamento é facultativo.
- Modelo 1 a preencher em duplicado e assinados – acessível em “Formulários” no sítio do IMTT;
- 1 Fotografia (tipo passe) actual, a cores e de fundo liso claro;
- Exibição do documento de identificação pessoal ou respectiva fotocópia simples;
- Exibição do original da carta de condução;
- Avaliação médica (avaliação da aptidão física e mental), na qual seja salientado a menção a "Grupo 2", realizada por qualquer médico no exercício da sua profissão - (deixa de ser efetuada na Delegação de Saúde da área de residência)
- Avaliação psicológica com relatório de exame psicológico favorável realizada por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão;
- Pagamento de uma taxa de € 30.
- A avaliação da aptidão física e mental (avaliação médica) dos candidatos e condutores do Grupo 2 passa a ser realizada por qualquer médico no exercício da sua profissão, deixando de ser efetuada na Delegação de Saúde da área de residência;
- Em caso de recurso do resultado de "Inapto", obtido em avaliação feita por médico no exercício da sua profissão, a avaliação é realizada por junta médica;
- A avaliação psicológica a candidatos e condutores do Grupo 1 (quando exigida) e do Grupo 2 é realizada por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão;
- Continua a ser realizada pelo IMTT, ou por entidade designada para o efeito e reconhecida pela Ordem dos Psicólogos, a avaliação psicológica:
- determinada ao abrigo dos números 1 e 5 do artigo 129.º do Código da Estrada;
- de candidatos a condutor que tenham sido titulares de carta de condução cassada;
- no caso de recurso interposto por examinando considerado "Inapto" em avaliação psicológica;
- de condutores do grupo 1 e 2 mandados submeter a avaliação psicológica pela autoridade de saúde.
Nota: Pertencem ao Grupo 1 os candidatos ou condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros). Pertencem ao Grupo 2 os candidatos ou condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE (pesados de mercadorias e de passageiros), bem como os condutores das categorias B e BE (ligeiros e ligeiros com reboque) que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer."
- nas contraordenações rodoviárias a negligência é sempre sancionada;
- a responsabilidade pelas contraordenações é dos agentes que pratiquem os factos constitutivos das mesmas;
- a responsabilidade pelas infracções previstas no CE recaem, no que respeita ao exercício da condução, sobre o condutor do veículo;
- quando a contra-ordenacao for praticada no exercicio da conducao, deve atender-se, como circunstancia agravante, aos especiais deveres de cuidado que recaem sobre o condutor, designadamente quando este conduza veiculos de socorro ou de servico urgente, entre outros.
- a coima prevista para quem não tiver o grupo 2 averbado é de 500 a 2500€
"Considerando que, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto–Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro, os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B, sem o averbamento da menção “Grupo 2”, obtida antes de 20 de Julho de 1998, que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes e escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem, até 25 de Janeiro de 2012, submeter-se à avaliação médica e psicológica exigida pelo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo mesmo diploma legal;
Considerando que se constata que, neste momento, existe um elevado número de motoristas que, por razões várias, ainda não deram cumprimento ao referido dever legal;
Considerando que a interrupção da atividade de condução por estes motoristas, em sequência do referido no considerando anterior, implicaria a ocorrência de prejuízos sérios, nomeadamente nas áreas em exercem a atividade de condução, o que se torna necessário acautelar;
O Conselho Diretivo do IMTT,I.P. delibera o seguinte:
- Aos motoristas referidos no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro, é concedido o prazo suplementar, até 30 de Junho de 2012, para darem cumprimento ao dever estabelecido na mesma disposição legal."