Nota bene

1. "Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.” (Art. 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos);

2. Todos os artigos publicados neste blogue são fruto do entendimento estritamente pessoal dos seus autores e não podem ser vinculados a qualquer instituição a que estes estejam associados;

3. Tendo em consideração que "Mudar de opinião e seguir quem te corrige é também o comportamento do homem livre" (Marco Aurélio, Imperador Romano), os autores reservam-se ao direito de rever e republicar os seus artigos;

4. Os leitores poderão interagir com os autores, utilizando o email referenciado no blogue;

5. Agradece-se, desde já, o interesse demonstrado pela visita do leitor ao presente blogue;

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Condução sob influência de álcool em veículos de socorro ou condução urgente - NOVAS REGRAS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2014


Lei n.º 72/2013

de 3 de setembro


Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado

pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio

 

Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 3 de setembro de 2013


Entra em vigor 120 dias após a sua publicação (01.01.2014)

 
“Artigo 81.º

 

Condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas

 

1 — É proibido conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas.

2 — Considera-se sob influência de álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico.

3 — Considera-se sob influência de álcool o condutor em regime probatório e o condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico.

4 — …

5 — …

6 — Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de:

a) € 250 a € 1250, se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l;

b) € 500 a € 2500, se a taxa for igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou, sendo impossível a quantificação daquela taxa, o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico ou ainda se conduzir sob influência de substâncias psicotrópicas.

7 — Os limites de 0,5 g/l e 0,8 g/l referidos no número anterior são reduzidos para 0,2 g/l e 0,5 g/l, respetivamente, para os condutores em regime probatório, condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas.”


terça-feira, 7 de maio de 2013

A realização de testes de despistagem da alcoolemia nos Corpos de Bombeiros


1.     Introdução

“A Brigada de Trânsito de Vila Real deteve um bombeiro da corporação de Vinhais por conduzir uma ambulância, onde transportava uma paciente, com uma taxa de alcoolemia de 1,4 gramas por litro, disse hoje à Lusa fonte da corporação.” – 27.09.2007

 O bombeiro interceptado pela Brigada de Trânsito a conduzir uma ambulância com uma taxa de alcoolemia de 1,4 gramas por litro, perto de Vila Real, foi hoje condenado a uma multa de 600 euros e oito meses de inibição de conduzir.” – 25.10.2007

 “Um condutor dos Bombeiros de Moura, conduziu alcoolizado uma viatura. A GNR fez o teste de alcoolemia e o indivíduo acusou uma taxa de 1,63 gramas/ litro de álcool no sangue. Cem dias de multa, a 7 euros/ dia e seis meses sem carta foi a decisão do juiz.” – 7.11.2007

“Bombeiro conduzia ambulância com 1,34 gramas de álcool no sangue… Os militares optaram por não interromper a marcha, por esta "viajar com os sinais de marcha de urgência", explicou ao jornal fonte próxima da BT.” – 12.5.2008

“Um motorista do INEM, com 26 anos, conduzia alcoolizado quando, a 9 de Agosto de 2008, passou um sinal vermelho, a cerca de 70km/h, e atropelou um jovem de 21 anos.” – 28.5.2009

“No dia de São Martinho a PSP montou uma operação STOP junto ao Hospital Divino Espírito Santo. Tal situação fez com que a Polícia, no seu dever, fizesse cumprir a lei, nomeadamente, a tolerância zero, aos bombeiros, que muitas das vezes ficam imunes a estas fiscalizações. Após a realização dos teste de alcoolemia aos bombeiros foi detectado num elemento condutor de uma ambulância uma taxa variável entre os  0.5 e os 0.8 de alcoolemia.” – 19.11.2009

“Um bombeiro de Estremoz, na casa "dos 30 anos", foi expulso da corporação depois de averiguações internas, por ter sido "apanhado" pela GNR, alegadamente alcoolizado, a conduzir uma ambulância, disse hoje o comandante, Carlos Machado.” Contactada pela Lusa, fonte da GNR limitou-se a explicar que o indivíduo foi interceptado por elementos do destacamento de Trânsito e foi submetido a um teste de alcoolemia. O suspeito, acrescentou a fonte, acusou "1,61 gramas de álcool por litro de sangue", o que constitui "crime", pelo que foi detido e, posteriormente, libertado sob Termo de Identidade e Residência (TIR). - 23.5.2011

Eis algumas das notícias, preocupantes mas felizmente raras, que nos chegam trazidas pelos jornais, pela internet e telejornais, e que criam no subconsciente do comum cidadão uma imagem negativa, desacreditadora e desprestigiante da instituição Bombeiros. Ocasionalmente, também somos confrontados com comentários e relatos de situações depreciativas à nossa instituição, algumas vezes injustos e revestidos de grande ignorância que se traduzem na oportunidade de mentecaptos generalizarem e apelidarem todos os bombeiros de “cambada de bêbedos”.

domingo, 5 de maio de 2013

Dia Internacional do Bombeiro - 4 de maio

Ontem, dia 4 de maio, foi Dia Internacional do Bombeiro.
O 4 de Maio foi reconhecido na Europa como o dia tradicional dos bombeiros por causa de São Floriano. São Floriano é o santo da Igreja Católica considerado padroeiro dos bombeiros e dos limpadores de chaminés, e protetor das pessoas envolvidas em incêndios. Reza a história que São Floriano salvou uma aldeia inteira da Roma antiga apenas com um balde de água. Este dia não estava instituído internacionalmente até ser proposto pelo bombeiro JJ Edmonson em consequência da morte trágica de cinco bombeiros australianos num incêndio em 4 de maio de 1999.
No Brasil serão dois os santos padroeiros dos bombeiros, Santa Bárbara e São João de Deus. Entre nós, São Marçal, é o padroeiro e protetor dos bombeiros, mais conhecido por São Marcial de Limoges, o grande apóstolo de Aquitânia. Segundo São Gregório de Tours, tudo isto se passou em pleno século III. No entanto, algumas lendas giram à volta deste popular santo da região Limosina, nomeadamente a de ter pertencido aos setenta e dois discípulos de Cristo, assistindo ao milagre da multiplicação dos pães, ressurreição de Lázaro e foi ele quem segurou na toalha de Jesus, enquanto Este lavava os pés. Por tudo isto e por numerosos milagres atribuídos ao santo, Marcial tornou-se muito popular, tendo sido imediatamente canonizado pelo Vox Populi em pleno século VI.
 
Limoges resulta assim numa importante Sede Episcopal e o culto a São Marcial espalha-se por toda a Gália (actual território francês), chegando mesmo à Itália e Península Ibérica. Consta-se que São Pedro terá baptizado o santo e entregue o seu báculo a São Marcial, ao qual atribuíam poderes mágicos. Aliás, será este báculo a característica iconográfica mais visível na figuração escultórica do santo. Imagens e outras representações vulgarizam-se entre os séculos XII e XV e, muito provavelmente, será o fresco do palácio dos Papas de Avignon, onde o báculo de São Marcial ressuscita o Conde Sigiberto e extingue um incêndio, que originou a invocação do santo como Padroeiro e Protector dos Bombeiros.
A festa a São Marcial é celebrada a 30 de Junho e de sete em sete anos as suas relíquias são solenemente veneradas e levadas em procissão na cidade de Limoges.
Atualmente, o símbolo para o Dia Internacional dos Bombeiros é uma fita vermelha e azul. A cor vermelha foi escolhida para representar o fogo e azul foi escolhida para representar a água. Estas cores também significam os serviços de emergência em todo o mundo.
O Dia Internacional dos Bombeiros é momento para a comunidade mundial reconhecer e honrar os sacrifícios que os bombeiros fazem para garantir que as suas vidas e os seus bens sejam tão seguros quanto possível, e em que deverão ser lembrados todos aqueles bombeiros que tombaram ou dedicaram as suas vidas em prol do seu semelhante.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Estágio e cursos de formação para ingresso nas carreiras de bombeiro voluntário e de oficial bombeiro

Despacho nº 21722/2008, de 20 de agosto,


alterado pelo despacho nº 713/2012, de 18 de janeiro

 As etapas da formação de ingresso nas carreiras
de
bombeiro voluntário
e de
oficial bombeiro (também voluntário, claro está !)




O ESTÁGIO
(artigo 5º, nº 1)

O estágio tem como objetivo a aquisição de conhecimentos e técnicas, visando a execução das missões e atividades necessárias às operações de extinção de incêndios e ao salvamento de pessoas e bens, de acordo com os procedimentos e técnicas de utilização da generalidade dos equipamentos destinados à prossecução das missões dos corpos de bombeiros, definidas na lei.



O TUTOR 
(artigo 5º, nº 2)

Após o processo de admissão, o comandante do corpo de bombeiros nomeia um tutor para cada estagiário, com as categorias mínimas de bombeiro de 1.ª e de subchefe, tratando -se, respetivamente de estagiários das carreiras de bombeiro voluntário e de oficial bombeiro, cujas atribuições são as seguintes:

a)    Ser o intermediário entre o estagiário e os superiores;

b)    Orientar o estagiário no cumprimento dos deveres do bombeiro, nomeadamente dando -lhe a conhecer com o necessário pormenor o regulamento interno e demais determinações de serviço;

c)    Acompanhar e orientar o estagiário em contexto de trabalho, tendo em atenção a forma este desempenha as atividades de que for incumbido;

d)    Prestar ao comandante do corpo de bombeiros as informações necessárias à atribuição da classificação em contexto de trabalho.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Chamem a polícia que…eu não pago...nem aceito que paguem por mim !



Decorreram 18 anos sobre o primeiro Curso de Técnicas de Emergência Médica para Formadores de Tripulantes de Ambulância/Bombeiros, realizado no centro de formação do INEM, no Lumiar, resultante da parceria entre o ex-Serviço Nacional de Bombeiros e Instituto Nacional de Emergência Médica para formar bombeiros formadores. Davam-se os primeiros passos de um projeto que visava dotar os corpos de bombeiros com formadores credenciados para formarem bombeiros como tripulantes de ambulância, e que conduziu à realidade atual dos formadores externos da Escola Nacional de Bombeiros.