O estágio
tem como objetivo a aquisição de conhecimentos e técnicas, visando a execução
das missões e atividades necessárias às operações de extinção de incêndios e ao
salvamento de pessoas e bens, de acordo com os procedimentos e técnicas de
utilização da generalidade dos equipamentos destinados à prossecução das
missões dos corpos de bombeiros, definidas na lei.
(artigo 5º, nº 2)
Após o processo de admissão, o comandante do corpo de bombeiros nomeia um
tutor para cada estagiário, com as categorias mínimas de bombeiro de 1.ª e
de subchefe, tratando -se, respetivamente de estagiários das carreiras de
bombeiro voluntário e de oficial bombeiro, cujas atribuições são as seguintes:
a)
Ser
o intermediário entre o estagiário e os superiores;
b)
Orientar
o estagiário no cumprimento dos deveres do bombeiro, nomeadamente dando -lhe a
conhecer com o necessário pormenor o regulamento interno e demais determinações
de serviço;
c)
Acompanhar
e orientar o estagiário em contexto de trabalho, tendo em atenção a forma este
desempenha as atividades de que for incumbido;
d)
Prestar
ao comandante do corpo de bombeiros as informações necessárias à atribuição da
classificação em contexto de trabalho.
DURAÇÃO, MÓDULOS, PROVAS E PERÍODO PROBATÓRIO
NO ESTÁGIO DE INGRESSO NA CARREIRA DE BOMBEIRO VOLUNTÁRIO
(artigo 5º, nº 3)
O estágio da carreira de bombeiro voluntário, que tem
a duração mínima de um ano, é
composto pelos seguintes passos
sequenciais:
a)
Frequência
dos módulos do
curso de formação para ingresso na carreira de bombeiro voluntário (CFICBV):
ü
Introdução
ao serviço de bombeiros – 25h
ü
Equipamentos,
manobras e veículos – 25h
ü
Técnicas
de socorrismo – 50h (exceto estagiários habilitados com curso TAS ou TAT. Poderá
dar equivalência ao TAT)
ü
Técnicas
de salvamento e desencarceramento – 50h
ü
Extinção
de incêndios urbanos e industriais – 50h
ü
Extinção
de incêndios florestais – 50h
b)
Prestação
de provas de avaliação teórico-prática, júri constituído por:
Ø
Representante
da ENB (que preside e tem voto de qualidade);
Ø
Elemento
de comando da estrutura operacional distrital da ANPC;
Ø
Representante
da federação distrital de bombeiros;
Ø
Comandante
do CB, e;
Ø
Elemento
da Direção Nacional de Bombeiros da ANPC
c)
Período
probatório em contexto de trabalho,
com a duração mínima de seis meses a contar da data de publicação da
classificação obtida na prestação de provas, durante o qual o estagiário
executa todas as atividades inerentes à categoria de bombeiro de 3.ª, sob
acompanhamento e orientação do respetivo tutor ou, nas faltas ou impedimentos,
do graduado da equipa onde esteja integrado;
d)
Atribuição
da classificação final
do estágio pelo comandante do corpo de bombeiros, obtida pela média ponderada
da classificação nas provas de avaliação (40 %) e da classificação em contexto
de trabalho (60 %);
e)
Nomeação como bombeiros de 3.ª dos estagiários
classificados «apto», segundo a ordenação decrescente da respetiva lista de
classificação final ordenada.
DURAÇÃO, MÓDULOS, PROVAS E PERÍODO PROBATÓRIO
NO ESTÁGIO DE INGRESSO NA CARREIRA DE OFICIAL BOMBEIRO
(artigo 5º, nº 4)
O estágio da carreira de oficial bombeiro, que tem a duração mínima de um ano, é composto
pelos seguintes passos sequenciais:
a)
Frequência
dos módulos do
curso de formação para ingresso na carreira de bombeiro voluntário (CFICBV):
ü
Introdução
ao serviço de bombeiros – 25h
ü
Equipamentos,
manobras e veículos – 25h
ü
Técnicas
de socorrismo – 50h (exceto estagiários habilitados com curso TAS ou TAT. Poderá
dar equivalência ao TAT)
ü
Técnicas
de salvamento e desencarceramento – 50h
ü
Extinção
de incêndios urbanos e industriais – 50h
ü
Extinção
de incêndios florestais – 50h
b)
Prestação
de provas de avaliação teórico-prática, júri constituído por:
Ø
Representante
da ENB (que preside e tem voto de qualidade);
Ø
Elemento
de comando da estrutura operacional distrital da ANPC;
Ø
Representante
da federação distrital de bombeiros;
c)
Primeiro
período probatório em contexto de trabalho, durante o qual o estagiário executa
todas as atividades inerentes à categoria de bombeiro de 3.ª, sob
acompanhamento e orientação do respetivo tutor ou, nas faltas ou impedimentos,
do graduado da equipa onde esteja integrado;
d)
Frequência
com aproveitamento do curso de formação para ingresso na carreira
de oficial bombeiro (CFICOB), a ministrar pela Escola Nacional de
Bombeiros:
F
Organização
jurídica, administrativa e operacional – 50h
F
Gestão
operacional de incêndios florestais – 25h
F
Gestão
operacional de incêndios urbanos e industriais – 25h
F
Organização
de postos de comando – 50h
e)
Segundo
período probatório em contexto de trabalho, com duração não inferior a três
meses, durante o qual o estagiário executa todas as atividades inerentes à
categoria de oficial bombeiro de 2.ª, sob acompanhamento e orientação dos
oficiais bombeiros e dos elementos do quadro de comando;
f)
Atribuição
da classificação final do estágio pelo comandante do corpo de bombeiros, obtida
pela média ponderada da classificação nas provas de avaliação (20 %), da classificação
no CFICOB (20 %) e da classificação em contexto de trabalho (60 %);
g)
Nomeação
como oficial bombeiro de 2.ª dos estagiários classificados «apto», segundo a
ordenação decrescente da respetiva lista de classificação final ordenada.
A NECESSIDADE DE PLANO DE INSTRUÇÃO NO CB
(artigo 5º, nº 5)
Não são admitidos às provas de
avaliação teórico-prática, os estagiários pertencentes a corpos de bombeiros
que não possuam plano de instrução previamente aprovado pela DNB.
AS ATIVIDADES PERMITIDAS ANTES DO PERÍODO PROBATÓRIO
(artigo 5º, nº 6)
Antes do início do período probatório
em contexto de trabalho, só são permitidas
aos estagiários das carreiras de oficial bombeiro e de bombeiro voluntário, as
seguintes atividades:
a) Frequentar os cursos de formação para
ingresso na carreira respetiva;
b) Participar em ações de sensibilização,
dinamização e motivação para a missão dos corpos de bombeiros;
c) Auxiliar na manutenção de
equipamentos;
d) Cooperar na verificação das cargas dos
veículos de socorro;
e) Participar em atividades de âmbito
logístico e administrativo;
f) Participar na instrução contínua,
executando tarefas simples de montagem e utilização de equipamentos, sob a
orientação direta do tutor e desde que garantida a sua segurança.