Nota bene

1. "Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.” (Art. 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos);

2. Todos os artigos publicados neste blogue são fruto do entendimento estritamente pessoal dos seus autores e não podem ser vinculados a qualquer instituição a que estes estejam associados;

3. Tendo em consideração que "Mudar de opinião e seguir quem te corrige é também o comportamento do homem livre" (Marco Aurélio, Imperador Romano), os autores reservam-se ao direito de rever e republicar os seus artigos;

4. Os leitores poderão interagir com os autores, utilizando o email referenciado no blogue;

5. Agradece-se, desde já, o interesse demonstrado pela visita do leitor ao presente blogue;

quinta-feira, 26 de abril de 2012

A prática de actos de DAE - Que responsabilidade ?

A 12 de Agosto de 2009, através do decreto-lei nº 188/2009, foram estabelecidas as regras a que se encontram sujeitas a prática de actos de desfibrilhação automática externa por agentes não médicos.
Além dos meios humanos o diploma regulamenta, também, o licenciamento para a instalação e utilização dos DAE[1], a monitorização e fiscalização da actividade, bem como o regime sancionatório no âmbito do DAE.
Foi, sem dúvida, uma iniciativa legislativa importante, inovadora, que veio regular e dar suporte legal à utilização de equipamentos DAE, que nessa data não sendo novidade no meio pré-hospitalar, operavam a coberto de meritórios, e corajosos, programas de desfibrilhação automática externa protocolados com associações de bombeiros, da iniciativa de médicos que assumiam a formação, supervisão e responsabilidade, como era o caso do Programa “Choque Para a Vida” do Hospital Fernando da Fonseca, iniciado em 2001 e pioneiro a nível nacional. O programa “Choque Para a Vida”, que incluía cerca de 19 equipamentos de desfibrilhação colocados em ambulâncias de diversas corporações de bombeiros, 13 dos quais de propriedade do próprio hospital, foi implementado pelo Hospital Fernando da Fonseca na sua área de influência com o objectivo de permitir uma desfibrilhação precoce de doentes vítimas de paragem cardio-respiratória.
Refere o preâmbulo do decreto-lei nº 188/2009, que “Ao contrário do que acontece noutros países, nos quais existe uma verdadeira cultura de emergência médica enraizada na sociedade, em Portugal ainda não estão reunidos os pressupostos para a adopção de um sistema que permita a utilização relativamente livre de desfibrilhadores automáticos externos pela população em geral.” Acontece, porém, que dado o défice de formação da população em geral, e especificamente a estudantil, em técnicas de suporte básico de vida, a dita cultura de emergência médica tardará a ser uma realidade.

domingo, 20 de novembro de 2011

Desaparecido nas inundações de 20 de Novembro de 1937




Completam-se hoje, dia 20 de Novembro, 74 anos do desaparecimento de Mário da Conceição Lobo, nas inundações que assolaram os lugares de Agualva e Cacém. Um jovem de 25 anos, bombeiro de 3ª classe, que ao respeitar, na totalidade, o lema “Vida por Vida” foi ao encontro da morte.




Este é o testemunho do saudoso Comandante Artur Lage, lido, ano após ano, durante as comemorações de aniversário da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Agualva-Cacém, junto ao monumento erguido em memória de Mário Lobo e perante o seu Corpo de Bombeiros que, em uníssono, à evocação de MÁRIO LOBO, continuará a gritar : PRESENTE !


sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Averbamento da menção de "Grupo 2" na carta de condução - Obrigatorio para categoria B (artigo actualizado pelo Decreto-Lei nº 138/2012)

Em resultado de recente contacto com os serviços do IMTT, concluí que a informação anteriormente prestada por aquele organismo, e que serviu para elaborar o presente artigo, não teria sido a mais correcta. Deste modo republico o artigo com as necessárias correcções.

O Decreto-Lei nº 313/2009, de 27 de Outubro de 2009, que aprovou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 94/2009, de 24.12.2009, para efeitos de avaliação da aptidão física, mental e psicológica, prevista no Código da Estrada, apresenta uma classificação dos condutores em dois grupos. Pertencerão ao Grupo 2 os condutores das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E, que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros ou de transporte de doentes, entre outros.

Atendendo a que os condutores da categoria B na sua formação nunca foram sujeitos a testes de aptidão física e mental, ao contrário dos das categorias C e D, os que pretendem exercer a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros ou de transporte de doentes têm de, obrigatoriamente, averbar a menção de “Grupo 2” na carta de condução. Já no que respeita aos das categorias C e D este averbamento é facultativo.

Tal averbamento deveria ter acontecido entre 27 de Outubro de 2009 e Janeiro de 2010, datas da publicação e da entrada em vigor do diploma, respectivamente. Contudo, deste prazo de 90 dias para o tratamento do processo de averbamento foram excepcionados os titulares das cartas de condução emitidas até 15/07/1998, que gozariam de um prazo de 2 anos após a entrada em vigor do diploma para se submeterem à avaliação médica e psicológica exigida no Regulamento e ao respectivo averbamento.

"Prevenção e Investigação de Acidentes" - Uma necessidade nos Corpos de Bombeiros

 “Liga dos Bombeiros Portugueses quer plano de formação para os motoristas. 60% das mortes de bombeiros em serviço, desde 1980, deveram-se a acidentes de viação de ambulâncias e viaturas de combate a incêndios.”

“A sinistralidade rodoviária é mesmo a principal causa da mortalidade nos bombeiros, mais do que o combate a incêndios, esclarece o presidente da LBP, Duarte Caldeira, à Lusa.”

“Dos 178 bombeiros que morreram em serviço desde 1980, quase 60% faleceram em acidentes rodoviários de ambulâncias e viaturas de combate a incêndios, adianta o responsável.”


Esta notícia data de 11 de Setembro de 2008, contudo, continua actualizada, à excepção, lamentavelmente, do número de bombeiros vitimados até à presente data.

Poderíamos divagar sobre a grande dificuldade, senão impossibilidade, de consulta de registos públicos ou não, caso existam, de acidentes ocorridos com os nossos bombeiros. Partindo-se, então, da premissa que a sinistralidade rodoviária é a principal causa da mortalidade nos bombeiros, contemo-nos por ficar num nível básico de análise e questionar :



O que tem sido promovido pelos comandos dos Corpos de Bombeiros e pelas direcções das Associações Humanitárias de Bombeiros para reduzir o índice de sinistralidade ?