Nota bene

1. "Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.” (Art. 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos);

2. Todos os artigos publicados neste blogue são fruto do entendimento estritamente pessoal dos seus autores e não podem ser vinculados a qualquer instituição a que estes estejam associados;

3. Tendo em consideração que "Mudar de opinião e seguir quem te corrige é também o comportamento do homem livre" (Marco Aurélio, Imperador Romano), os autores reservam-se ao direito de rever e republicar os seus artigos;

4. Os leitores poderão interagir com os autores, utilizando o email referenciado no blogue;

5. Agradece-se, desde já, o interesse demonstrado pela visita do leitor ao presente blogue;

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Averbamento da menção de "Grupo 2" na carta de condução - Obrigatorio para categoria B (artigo actualizado pelo Decreto-Lei nº 138/2012)

Em resultado de recente contacto com os serviços do IMTT, concluí que a informação anteriormente prestada por aquele organismo, e que serviu para elaborar o presente artigo, não teria sido a mais correcta. Deste modo republico o artigo com as necessárias correcções.

O Decreto-Lei nº 313/2009, de 27 de Outubro de 2009, que aprovou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 94/2009, de 24.12.2009, para efeitos de avaliação da aptidão física, mental e psicológica, prevista no Código da Estrada, apresenta uma classificação dos condutores em dois grupos. Pertencerão ao Grupo 2 os condutores das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E, que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros ou de transporte de doentes, entre outros.

Atendendo a que os condutores da categoria B na sua formação nunca foram sujeitos a testes de aptidão física e mental, ao contrário dos das categorias C e D, os que pretendem exercer a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros ou de transporte de doentes têm de, obrigatoriamente, averbar a menção de “Grupo 2” na carta de condução. Já no que respeita aos das categorias C e D este averbamento é facultativo.

Tal averbamento deveria ter acontecido entre 27 de Outubro de 2009 e Janeiro de 2010, datas da publicação e da entrada em vigor do diploma, respectivamente. Contudo, deste prazo de 90 dias para o tratamento do processo de averbamento foram excepcionados os titulares das cartas de condução emitidas até 15/07/1998, que gozariam de um prazo de 2 anos após a entrada em vigor do diploma para se submeterem à avaliação médica e psicológica exigida no Regulamento e ao respectivo averbamento.

Averbado o grupo 2, os períodos de revalidação das cartas de condução corresponderão aos da categoria C (40-45-50-55-60-65-68 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos). A revalidação da carta de condução deve ser feita durante os 6 meses que antecedem o dia em que o condutor completa a idade obrigatória (o documento não pode ser revalidado com mais de seis meses de antecedência). Se o condutor deixar passar o prazo de revalidação, corre o risco de pagar uma coima por circular com a carta de condução caducada, e se não efectuar a revalidação dentro do prazo de dois anos após o seu termo de validade, terá que realizar um exame especial de condução. Saliente-se ainda que, desde 18 de Dezembro de 2008, é possível fazer a revalidação da carta de condução através dos Serviços On-line do IMTT (acessíveis através da página principal do site do Instituto), gozando de um desconto de 10% sobre as taxas respectivas.

Os documentos necessários para o processo de averbamento são:

  • Modelo 1 a preencher em duplicado e assinados – acessível em “Formulários” no sítio do IMTT;
  • 1 Fotografia (tipo passe) actual, a cores e de fundo liso claro;
  • Exibição do documento de identificação pessoal ou respectiva fotocópia simples;
  • Exibição do original da carta de condução;
  • Avaliação médica (avaliação da aptidão física e mental), na qual seja salientado a menção a "Grupo 2", realizada por qualquer médico no exercício da sua profissão - (deixa de ser efetuada na Delegação de Saúde da área de residência)
  • Avaliação psicológica com relatório de exame psicológico favorável realizada por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão;
  • Pagamento de uma taxa de € 30.

Com a entrada em vigor (a 2 de Novembro) do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei nº 138/2012, de 5 de julho, foram alteradas as regras relativas à avaliação médica e psicológica**. Assim teremos:

    A avaliação da aptidão física e mental (avaliação médica) dos candidatos e condutores do Grupo 2 passa a ser realizada por qualquer médico no exercício da sua profissão, deixando de ser efetuada na Delegação de Saúde da área de residência;
  • Em caso de recurso do resultado de "Inapto", obtido em avaliação feita por médico no exercício da sua profissão, a avaliação é realizada por junta médica;
  • A avaliação psicológica a candidatos e condutores do Grupo 1 (quando exigida) e do Grupo 2 é realizada por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão;
  • Continua a ser realizada pelo IMTT, ou por entidade designada para o efeito e reconhecida pela Ordem dos Psicólogos, a avaliação psicológica:
    • determinada ao abrigo dos números 1 e 5 do artigo 129.º do Código da Estrada;
    • de candidatos a condutor que tenham sido titulares de carta de condução cassada;
    • no caso de recurso interposto por examinando considerado "Inapto" em avaliação psicológica;
    • de condutores do grupo 1 e 2 mandados submeter a avaliação psicológica pela autoridade de saúde.

        Nota: Pertencem ao Grupo 1 os candidatos ou condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros). Pertencem ao Grupo 2 os candidatos ou condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE (pesados de mercadorias e de passageiros), bem como os condutores das categorias B e BE (ligeiros e ligeiros com reboque) que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer." 

         
        Está previsto que a partir de 2 de janeiro de 2013 serão revistos os requisitos mínimos de aptidão física e mental dos condutores, tornando-se mais exigentes no que respeita às condições de visão, à diabetes e à epilepsia.

        Sempre que do certificado de avaliação apresentado pelo condutor conste «Apto para o grupo 2», deve ser averbada a menção «grupo 2» na carta de condução da categoria B, seguida da indicação da data de validade.

        Atente-se que, segundo o Código da Estrada :
        • nas contraordenações rodoviárias a negligência é sempre sancionada;
        • a responsabilidade pelas contraordenações é dos agentes que pratiquem os factos constitutivos das mesmas;
        • a responsabilidade pelas infracções previstas no CE recaem, no que respeita ao exercício da condução, sobre o condutor do veículo;
        • quando a contra-ordenacao for praticada no exercicio da conducao, deve atender-se, como circunstancia agravante, aos especiais deveres de cuidado que recaem sobre o condutor, designadamente quando este conduza veiculos de socorro ou de servico urgente, entre outros.
        • a coima prevista para quem não tiver o grupo 2 averbado é de 500 a 2500€


        Prazo limite para o averbamento do grupo 2: 26 de Janeiro de 2012 *

        * Prorrogação do prazo"
        "27 de Janeiro de 2012
        O Conselho Diretivo do IMTT deliberou conceder um prazo suplementar até 30 de Junho de 2012 para a avaliação médica e psicológica exigida aos titulares de carta de condução da categoria B obtida antes de 20 de Julho de 1998, sem o averbamento do “Grupo2". 

        Deliberação:
        "Considerando que, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto–Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro, os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B, sem o averbamento da menção “Grupo 2”, obtida antes de 20 de Julho de 1998, que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes e escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem, até 25 de Janeiro de 2012, submeter-se à avaliação médica e psicológica exigida pelo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo mesmo diploma legal;
        Considerando que se constata que, neste momento, existe um elevado número de motoristas que, por razões várias, ainda não deram cumprimento ao referido dever legal;
        Considerando que a interrupção da atividade de condução por estes motoristas, em sequência do referido no considerando anterior, implicaria a ocorrência de prejuízos sérios, nomeadamente nas áreas em exercem a atividade de condução, o que se torna necessário acautelar;
        O Conselho Diretivo do IMTT,I.P. delibera o seguinte:
        • Aos motoristas referidos no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro, é concedido o prazo suplementar, até 30 de Junho de 2012, para darem cumprimento ao dever estabelecido na mesma disposição legal."
        O Conselho Diretivo do IMTT, I.P.


        ** Consulte o Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, I.P. e do Diretor-Geral da Saúde, de 2 de novembro de 2012, que aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica, em: http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/Documents/Despacho_IMT-DGS_02Novembro2012.pdf