Nota bene

1. "Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.” (Art. 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos);

2. Todos os artigos publicados neste blogue são fruto do entendimento estritamente pessoal dos seus autores e não podem ser vinculados a qualquer instituição a que estes estejam associados;

3. Tendo em consideração que "Mudar de opinião e seguir quem te corrige é também o comportamento do homem livre" (Marco Aurélio, Imperador Romano), os autores reservam-se ao direito de rever e republicar os seus artigos;

4. Os leitores poderão interagir com os autores, utilizando o email referenciado no blogue;

5. Agradece-se, desde já, o interesse demonstrado pela visita do leitor ao presente blogue;

domingo, 5 de maio de 2013

Dia Internacional do Bombeiro - 4 de maio

Ontem, dia 4 de maio, foi Dia Internacional do Bombeiro.
O 4 de Maio foi reconhecido na Europa como o dia tradicional dos bombeiros por causa de São Floriano. São Floriano é o santo da Igreja Católica considerado padroeiro dos bombeiros e dos limpadores de chaminés, e protetor das pessoas envolvidas em incêndios. Reza a história que São Floriano salvou uma aldeia inteira da Roma antiga apenas com um balde de água. Este dia não estava instituído internacionalmente até ser proposto pelo bombeiro JJ Edmonson em consequência da morte trágica de cinco bombeiros australianos num incêndio em 4 de maio de 1999.
No Brasil serão dois os santos padroeiros dos bombeiros, Santa Bárbara e São João de Deus. Entre nós, São Marçal, é o padroeiro e protetor dos bombeiros, mais conhecido por São Marcial de Limoges, o grande apóstolo de Aquitânia. Segundo São Gregório de Tours, tudo isto se passou em pleno século III. No entanto, algumas lendas giram à volta deste popular santo da região Limosina, nomeadamente a de ter pertencido aos setenta e dois discípulos de Cristo, assistindo ao milagre da multiplicação dos pães, ressurreição de Lázaro e foi ele quem segurou na toalha de Jesus, enquanto Este lavava os pés. Por tudo isto e por numerosos milagres atribuídos ao santo, Marcial tornou-se muito popular, tendo sido imediatamente canonizado pelo Vox Populi em pleno século VI.
 
Limoges resulta assim numa importante Sede Episcopal e o culto a São Marcial espalha-se por toda a Gália (actual território francês), chegando mesmo à Itália e Península Ibérica. Consta-se que São Pedro terá baptizado o santo e entregue o seu báculo a São Marcial, ao qual atribuíam poderes mágicos. Aliás, será este báculo a característica iconográfica mais visível na figuração escultórica do santo. Imagens e outras representações vulgarizam-se entre os séculos XII e XV e, muito provavelmente, será o fresco do palácio dos Papas de Avignon, onde o báculo de São Marcial ressuscita o Conde Sigiberto e extingue um incêndio, que originou a invocação do santo como Padroeiro e Protector dos Bombeiros.
A festa a São Marcial é celebrada a 30 de Junho e de sete em sete anos as suas relíquias são solenemente veneradas e levadas em procissão na cidade de Limoges.
Atualmente, o símbolo para o Dia Internacional dos Bombeiros é uma fita vermelha e azul. A cor vermelha foi escolhida para representar o fogo e azul foi escolhida para representar a água. Estas cores também significam os serviços de emergência em todo o mundo.
O Dia Internacional dos Bombeiros é momento para a comunidade mundial reconhecer e honrar os sacrifícios que os bombeiros fazem para garantir que as suas vidas e os seus bens sejam tão seguros quanto possível, e em que deverão ser lembrados todos aqueles bombeiros que tombaram ou dedicaram as suas vidas em prol do seu semelhante.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Estágio e cursos de formação para ingresso nas carreiras de bombeiro voluntário e de oficial bombeiro

Despacho nº 21722/2008, de 20 de agosto,


alterado pelo despacho nº 713/2012, de 18 de janeiro

 As etapas da formação de ingresso nas carreiras
de
bombeiro voluntário
e de
oficial bombeiro (também voluntário, claro está !)




O ESTÁGIO
(artigo 5º, nº 1)

O estágio tem como objetivo a aquisição de conhecimentos e técnicas, visando a execução das missões e atividades necessárias às operações de extinção de incêndios e ao salvamento de pessoas e bens, de acordo com os procedimentos e técnicas de utilização da generalidade dos equipamentos destinados à prossecução das missões dos corpos de bombeiros, definidas na lei.



O TUTOR 
(artigo 5º, nº 2)

Após o processo de admissão, o comandante do corpo de bombeiros nomeia um tutor para cada estagiário, com as categorias mínimas de bombeiro de 1.ª e de subchefe, tratando -se, respetivamente de estagiários das carreiras de bombeiro voluntário e de oficial bombeiro, cujas atribuições são as seguintes:

a)    Ser o intermediário entre o estagiário e os superiores;

b)    Orientar o estagiário no cumprimento dos deveres do bombeiro, nomeadamente dando -lhe a conhecer com o necessário pormenor o regulamento interno e demais determinações de serviço;

c)    Acompanhar e orientar o estagiário em contexto de trabalho, tendo em atenção a forma este desempenha as atividades de que for incumbido;

d)    Prestar ao comandante do corpo de bombeiros as informações necessárias à atribuição da classificação em contexto de trabalho.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Chamem a polícia que…eu não pago...nem aceito que paguem por mim !



Decorreram 18 anos sobre o primeiro Curso de Técnicas de Emergência Médica para Formadores de Tripulantes de Ambulância/Bombeiros, realizado no centro de formação do INEM, no Lumiar, resultante da parceria entre o ex-Serviço Nacional de Bombeiros e Instituto Nacional de Emergência Médica para formar bombeiros formadores. Davam-se os primeiros passos de um projeto que visava dotar os corpos de bombeiros com formadores credenciados para formarem bombeiros como tripulantes de ambulância, e que conduziu à realidade atual dos formadores externos da Escola Nacional de Bombeiros.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

A prática de actos de DAE - Que responsabilidade ?

A 12 de Agosto de 2009, através do decreto-lei nº 188/2009, foram estabelecidas as regras a que se encontram sujeitas a prática de actos de desfibrilhação automática externa por agentes não médicos.
Além dos meios humanos o diploma regulamenta, também, o licenciamento para a instalação e utilização dos DAE[1], a monitorização e fiscalização da actividade, bem como o regime sancionatório no âmbito do DAE.
Foi, sem dúvida, uma iniciativa legislativa importante, inovadora, que veio regular e dar suporte legal à utilização de equipamentos DAE, que nessa data não sendo novidade no meio pré-hospitalar, operavam a coberto de meritórios, e corajosos, programas de desfibrilhação automática externa protocolados com associações de bombeiros, da iniciativa de médicos que assumiam a formação, supervisão e responsabilidade, como era o caso do Programa “Choque Para a Vida” do Hospital Fernando da Fonseca, iniciado em 2001 e pioneiro a nível nacional. O programa “Choque Para a Vida”, que incluía cerca de 19 equipamentos de desfibrilhação colocados em ambulâncias de diversas corporações de bombeiros, 13 dos quais de propriedade do próprio hospital, foi implementado pelo Hospital Fernando da Fonseca na sua área de influência com o objectivo de permitir uma desfibrilhação precoce de doentes vítimas de paragem cardio-respiratória.
Refere o preâmbulo do decreto-lei nº 188/2009, que “Ao contrário do que acontece noutros países, nos quais existe uma verdadeira cultura de emergência médica enraizada na sociedade, em Portugal ainda não estão reunidos os pressupostos para a adopção de um sistema que permita a utilização relativamente livre de desfibrilhadores automáticos externos pela população em geral.” Acontece, porém, que dado o défice de formação da população em geral, e especificamente a estudantil, em técnicas de suporte básico de vida, a dita cultura de emergência médica tardará a ser uma realidade.